Faltam programas de saúde e de assistência para atender ao dependente químico
Com a participação de 25 representantes das principais organizações da sociedade civil e do poder público, o Grupo de Proteção à Infância e Adolescência (Grupia) realizou assembleia na quinta-feira (12), no salão de reuniões da Associação Empresarial de Brusque (AciBr).
Além da organização da Semana da Família de 2012, da distribuição do instrumental da pesquisa Unifebe/Grupia, que mapeará atividades como programas, projetos e serviços destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias em Brusque e a mobilização contra a aprovação da Lei da Palmada, o tema que dominou as atenções foi o enfrentamento do crack e de outras drogas em Brusque e na região.
O major PM Rubens Neumann questionou a ausência de alternativas para os usuários de drogas, que são conduzidos pela Polícia Militar à Delegacia de Polícia. "Faltam programas de saúde e de assistência social, que efetivamente atendam e acompanhem o usuário e sua família", desabafou o oficial.
Sobre a dificuldade de se obter vaga para a internação de dependente químico, o coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da prefeitura, o psicólogo Helton Hörner, explicou que está se buscando uma nova modalidade de atendimento do dependente químico, sem retirá-lo do "ambiente familiar e comunitário".
O major Neumann advertiu que existem situações em que a internação é necessária. Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção de Brusque, Ricardo Hoffmann destacou ser "muito necessário mapear os programas e serviços de prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social necessários às pessoas dependentes de álcool e drogas em Brusque, objetivando implementá-los" finalizou.
A questão jurídica do atendimento dos usuários de drogas foi abordada por Marcelo Volpato de Souza, juiz titular da Vara da Família, Infância e Juventude da Comarca de Brusque. "É imprescindível a organização de bons programas de atendimento e de trabalho educativo de prevenção às drogas, pois para o usuário um juiz pode somente aplicar a advertência", alertou.
Colaboração: Francisco Carlos



